Entender o seu caso é o primeiro passo para defendê-lo bem.
LB
Sou advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 60.413, pós-graduada em Processo Civil e especialista em Direito de Trânsito.
Minha trajetória profissional começou no Ministério do Trabalho e passou pelo PROCON Municipal. Ainda durante a graduação, ingressei em um escritório de advocacia empresarial, onde trabalhei por quase cinco anos: cerca de três como estagiária e, após a aprovação na OAB antes de me formar, quase dois como advogada associada. Nesse período, adquiri experiência prática nas áreas em que atuo hoje.
Desde 2023, estou à frente do meu próprio escritório. Conduzo cada caso com estudo, estratégia e atenção individualizada, buscando oferecer orientações claras para que meus clientes compreendam seus direitos e possam tomar decisões com segurança.
Também já ministrei palestras na JCI de Pouso Redondo, em escolas e na OAB, além de participar do podcast da ACIRS e do Talk Juristas, compartilhando conhecimento jurídico de forma clara, prática e acessível.
Por trás de cada processo existe uma pessoa, uma família ou uma empresa que precisa ser ouvida, orientada e defendida com firmeza. Por isso, conduzo cada caso unindo técnica, estratégia e sensibilidade.”
Conversas curtas sobre situações reais de direito do cotidiano, em linguagem simples.
Levou uma multa, teve a CNH suspensa ou se envolveu em um acidente?
Vai fechar um negócio ou tem um contrato que não foi cumprido?
Está passando por separação, herança ou precisa organizar a sucessão da família?
O seguro negou, o banco cobrou o que não devia ou o produto veio com defeito?
Questões com órgãos públicos, licenciamento ou autuações ambientais.
Trabalho em parceria com advogados especializados em outras áreas, para que você tenha a orientação certa para o seu caso.
"Contratos não existem porque as pessoas desconfiam. Eles existem porque as relações mudam."
Com sede em Rio do Sul/SC e atendimento presencial e on-line, o escritório presta assessoria jurídica a clientes de diferentes regiões do país, com experiência em demandas nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rondônia, Minas Gerais, Alagoas e Rio de Janeiro.
Leia a notificação com atenção: ela traz o prazo para apresentar defesa ou indicar o condutor, que não pode ser inferior a 30 dias. Antes de pagar, vale avaliar se há erro na autuação, como notificação enviada fora do prazo, falha na identificação do veículo ou do condutor, ou sinalização irregular. Pagar a multa não impede o recurso.
Sim. É possível apresentar defesa no próprio processo de suspensão e, depois, recorrer à JARI e ao CETRAN. A suspensão pode vir do acúmulo de pontos (20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme o número de infrações gravíssimas) ou de infrações que, sozinhas, já preveem suspensão, como a recusa ao bafômetro. Cada situação tem prazos e estratégias próprias.
Peça por escrito a origem da cobrança: contrato, data e valor. Se o banco não comprovar a contratação, a cobrança pode ser considerada indevida e, em algumas situações, o valor pago pode ser devolvido em dobro. Guarde extratos, protocolos e conversas.
Havendo acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, inclusive com filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça. Sem acordo, o caminho é o processo judicial. Nos dois casos, a presença de advogado é obrigatória.
Na maioria dos casos, não: um contrato particular assinado pelas partes já tem validade. A compra e venda de imóveis, em regra, exige escritura pública e registro. Em outros negócios, o reconhecimento de firma ou o registro dão mais segurança e força de prova ao documento.
Não necessariamente. Negativas podem ser contestadas, especialmente quando a cláusula usada é genérica, ambígua ou não foi informada com clareza na contratação. Antes de aceitar a resposta como final, peça a negativa por escrito, junto com a apólice e as condições gerais.
No REsp 2.226.610, a Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente um produto essencial. Em regra, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o defeito antes de você poder exigir a troca, o dinheiro de volta ou o abatimento do preço. A essencialidade pode ser reconhecida no caso concreto — quando o aparelho é ferramenta de trabalho ou meio de comunicação indispensável, por exemplo.
Saiba maisNo Tema Repetitivo 1.119, julgado em 03/09/2026, o STJ fixou que a proibição do art. 39, IX, do CDC não impede a instituição financeira de encerrar a conta-corrente por iniciativa própria. O encerramento, porém, precisa seguir as normas do Conselho Monetário Nacional, com os deveres de informação e transparência — a decisão não autoriza bloqueios nem encerramentos arbitrários.
Saiba maisNo REsp 2.235.558, a Terceira Turma do STJ reconheceu a validade da cláusula que previa o pagamento de parte do preço de um imóvel e de um veículo em criptomoedas. Embora não sejam moeda de curso forçado, os criptoativos podem ser usados voluntariamente para cumprir obrigações, e a simples oscilação do valor não invalida o negócio. O caso teve origem no TJSC.
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